Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO OMISSÃO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS EM PARTE. SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. Os embargos de declaração têm rígidos contornos processuais, cujas hipóteses de cabimento estão taxativamente previstas no artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil, sendo oponíveis nos casos de sentença ou acórdão obscuros, omissos ou contraditórios ou ainda para corrigir erro material. II. A compensação é um Instituto originário do Direito Civil, que tem por prisma a extinção de obrigações, até o valor da quantia, entre pessoas, que forem ao mesmo tempo, credora e devedora uma da outra, conforme artigo 368 do Código Civil. III. Ao contrário do que aduz o Embargante, não é possível haver compensação entre as partes, uma vez que não restou devidamente comprovada a transferência de proventos para o ora Embargado. IV. Em relação à alegada omissão quanto à incidência de correção monetária sobre a condenação em danos morais, entendo que não assiste razão o recorrente, uma vez que esta restou devidamente fixada no acórdão embargado, conforme trechos do julgado. V. Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos. Sem Efeitos Modificativos.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e acolher parcialmente aos embargos
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