Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 330, I, §1º, I e art. 485, I, do CPC), indefiro a petição inicial da presente ação rescisória e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, facultando-se ao autor o levantamento do depósito judicial. ( ut. AR 4459/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 17/09/2014; AR 3751/PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 23/02/2017) Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se. Brasília, 18 de maio de 2022. Ministro MARCO BUZZI Relator Documento eletrônico VDA32499530 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCO AURÉLIO GASTALDI BUZZI Assinado em: 18/05/2022 17:13:15 Código de Controle do Documento: 239af9d2-a65c-47ff-b1cc-b47d9b3d9a5e
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de AR em matéria processual civil, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.