Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO. ELEMENTOS DESFAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo em execução contra decisão que indeferiu a progressão ao regime semiaberto, diante da ausência do requisito subjetivo, com fundamento em exame criminológico. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a validade do exame criminológico, in casu, como fundamento para indeferir a progressão de regime e (ii) saber se os elementos do exame afastam o preenchimento do requisito subjetivo. III. Razões de Decidir 3. O exame criminológico foi determinado por decisão judicial específica, não havendo automatismo ou fundamentação genérica. 4. O bom comportamento carcerário é requisito obrigatório, mas não suficiente para progressão de regime, sendo necessário demonstrar mérito pessoal e capacidade de adaptação ao regime menos rigoroso. 5. O exame criminológico apresentou elementos concretos desfavoráveis à progressão. O laudo apontou dificuldade do sentenciado em estabelecer metas concretas e compatíveis com suas condições atuais, com indicativos de idealização, planejamento incipiente e limitada vinculação à realidade objetiva. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O bom comportamento carcerário não é suficiente, por si só, para o preenchimento do requisito subjetivo da progressão de regime. 2. Elementos concretos desfavoráveis apontados em exame criminológico podem justificar o indeferimento da progressão.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.