Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. REQUISITOS PREENCHIDOS. FIXAÇÃO DE DIA-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Recurso de agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra sentença que concedeu indulto ao sentenciado Elias França Targino, julgando extintas as penas com base no Decreto presidencial nº 12.338/2024. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o sentenciado preenche os requisitos para a concessão do indulto, conforme disposto no Decreto presidencial nº 12.338/2024, especialmente quanto à presunção de incapacidade econômica para reparação do dano. III. Razões de Decidir 3. O Decreto nº 12.338/2024 prevê a concessão de indulto para crimes contra o patrimônio sem violência, com presunção de incapacidade econômica quando o valor do dia-multa é fixado no mínimo. 4. A concessão de indulto é competência privativa do Presidente da República, cabendo ao Judiciário apenas verificar o cumprimento dos requisitos do decreto, o que foi confirmado no caso em questão. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A presunção de incapacidade econômica para reparação do dano é válida quando o valor do dia-multa é fixado no mínimo e não há elementos que contraponham a presunção de hipossuficiência. 2. O indulto deve ser mantido quando os requisitos do decreto presidencial são atendidos. Legislação Citada: CF/1988, art. 84, XII Decreto nº 12.338/2024, art. 9º, XV, art. 12, § 2º, V
Recurso desprovido.
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12ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amable Lopez Soto
Composição: Amable Lopez Soto (presidente); Carlos Vico Mañas; José Roberto Nogueira Nascimento; Paulo Antonio Rossi; Sérgio Mazina Martins; Enio Moz Godoy (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.