Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA AÇÃO COLETIVA N. 6542/2005. LISTA DE SUBSTITUÍDOS PARA EXECUÇÃO. PERCENTUAL DE LIQUIDAÇÃO JÁ ASSENTADO POR CATEGORIA DE SERVIDORES. LIQUIDAÇÃO JÁ REALIZADA. RECURSO PROVIDO. 1. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, em se tratando de sentença ilíquida, o prazo da prescrição executória somente passa a fluir após a efetiva liquidação do título, quando então fica viabilizado o procedimento executório. 2. Demonstrando-se o trânsito em julgado da decisão que homologa os cálculos de liquidação na Ação Coletiva n.o 6542/2005, com certificação dos índices/percentuais de URV devidos a cada um dos cargos vinculados às Secretarias Estaduais do Poder Executivo que, mesmo definidos de forma genérica, são individualizados pelo cargo que cada exequente comprova ocupar, é despicienda a exigência de nova liquidação individualizada para se aferir esse mesmo percentual arbitrado para aquele mesmo cargo em que ocupa. 3. Agravo de Instrumento provido.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar provimento ao recurso
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