STJ · súmula
Súmula 83 do STJ
Vigente
Enunciado
Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 83 do STJ
793.029 decisões do STJ citam a Súmula 83 do STJ, de 1993 a 2026; 10,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 83 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1.605 decisões do STF citam a Súmula 83 do STJ, de 1994 a 2026; 6,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 83 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1994 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
411 decisões do TJDFT citam a Súmula 83 do STJ, em 2026; 38,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 83 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 83 do STJ.
- TJDFTAcórdão n. 2160184AcórdãoNegadoRel.ª Des.ª Maria Ivatônia5ª Turma Cíveljulgada em 13/08/2026publicada em 08/10/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO GARANTIA DO JUÍZO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida nos embargos à execução pela qual indeferido o pedido de…
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- STFHC 277.616MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. André Mendonçajulgada em 06/10/2026publicada em 08/10/2026
- TJDFTAcórdão n. 2182267AcórdãoParcialRel. Des. Demetrius Gomes Cavalcanti3ª Turma Criminaljulgada em 23/09/2026publicada em 08/10/2026penal
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO (ART. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL C/C ARTS. 5º, III, E 7º, I, DA LEI Nº 11.340/2006). DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. CONDUTA SOCIAL. PRÁTICA DE NOVO DELITO DURANTE O CUMPRIMENTO…
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- TJDFTAcórdão n. 2166627AcórdãoNegadoRel.ª Des.ª Maria Ivatônia5ª Turma Cíveljulgada em 27/08/2026publicada em 08/10/2026
AGRAVO INTERNO E AGRAVOS DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. PRECLUSÃO. MATÉRIA DECIDIDA EM OUTRO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FIXADA EM SENTENÇA. NOVA…
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- STFHC 277.990MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 07/10/2026publicada em 08/10/2026
- STFHC 276.538 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 08/10/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIAS SUSCITADAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. I. Caso em exame 1. Paciente condenado à pena de 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, pela…
- STJAREsp 3.369.401MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento…
- STJAREsp 3.369.350MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico…
- STJAREsp 3.289.330MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 07/10/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 932, III, do CPC e art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Deixo de majorar os honorários de sucumbência recursal, visto que não foram arbitrados no julgamento do recurso pelo Tribunal de origem…
- STJAREsp 3.327.315MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento…
- STJREsp 2.279.705MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Em consequência, fica prejudicada a tutela cautelar anteriormente deferida para atribuir efeito suspensivo ao presente recurso especial. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico…
- STJAREsp 3.313.605MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…
- STJEDcl no AREsp 3.233.992MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 07/10/2026tributario
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA60644181 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado…
- STJAREsp 3.314.377MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026consumidor
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…
- STJAREsp 3.387.681MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento…
- STJREsp 2.283.217MonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 07/10/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e do enunciado da Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de…
- STJEDcl no AREsp 3.188.889MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 07/10/2026administrativo
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA60644201 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado…
- STJAREsp 3.280.138MonocráticaNegadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA60563663 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): NILSONI DE FREITAS Assinado em: 05/10/2026 09:44:17 Publicação no…
- STJAREsp 3.329.262MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento…
- STJREsp 2.293.907MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 07/10/2026outro
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, em 2% sobre o percentual já arbitrado ou em 10% se a verba houver sido fixada em valor líquido, nos…