Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. VERIFICADA. EXISTÊNCIA DE UM DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Os embargos de declaração não se prestam para sanar o inconformismo da parte com o resultado desfavorável no julgamento ou para rediscutir matéria já decidida. II. Para fins de prequestionamento, são cabíveis os declaratórios se houver no julgado um dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015. III. Houve omissão quanto à correção monetária do valor a ser compensado, a qual deve ser sanada com a devida ressalva: “em relação a condenação por dano extrapatrimonial deve ser compensado/abatido no montante a ser apurado em fase de liquidação, o valor de R$ 969,00 (novecentos e sessenta e nove reais), acrescida de correção monetária pelo INPC, desde a data da disponibilização como forma de restituir a quantia recebida pelo consumidor em sua conta bancária, em respeito à boa-fé e à vedação do enriquecimento ilícito”. IV. Embargos acolhidos. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E ACOLHEU OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO
Embargos acolhidos
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