Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Devidamente cumprida a comissão, conforme atesta o documento de fl. 152, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do RISTJ), independentemente do trânsito em julgado.
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