Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO PROVIDO I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofícios eletrônicos à CENSEC e ao CCS-Bacen para obtenção de informações que podem auxiliar a localização bens penhoráveis II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível realização de consulta aos sistemas CENSEC e CCS-Bacen. III. Razões de Decidir 3. A execução se realiza no interesse do credor, conforme o art. 797 do CPC, devendo ser disponibilizados os meios necessários à satisfação do crédito. 4. O sistema CENSEC pode revelar documentos que indiquem a negociação de bens e direitos pela executada, justificando a consulta quando outros meios falharam. 5. O sistema CCS-BACEN possui informações de natureza cadastral sobre relacionamentos entre instituições financeiras e seus clientes, sendo reconhecida pela jurisprudência a possibilidade de consulta em procedimentos cíveis como mecanismo para satisfação de crédito. 6. As pesquisas são necessárias, pois as informações não são de acesso público e exigem intervenção judicial. IV. Dispositivo e Tese 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A expedição de ofícios para consulta ao CENSEC e CCS-Bacen é cabível quando a parte não pode obter as informações diretamente. 2. A intervenção judicial é necessária para garantir a efetividade da execução. Legislação Citada: CPC, art. 797 Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2344502-14.2023.8.26.0000, Rel. Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 03/04/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2060253-80.2024.8.26.0000, Rel. Simões de Almeida, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 22/03/2024.STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 2.249.568/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23/10/2023.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
13ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Composição: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca (presidente); Francisco Giaquinto; Heraldo de Oliveira Silva; Maurício Simões de Almeida Botelho Silva; Nelson Jorge Júnior; Marcio Teixeira Laranjo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Marcio Teixeira Laranjo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.