Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. RETORNO DE TRABALHO EXTERNO COM SINAIS DE EMBRIAGUEZ. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. Pleito absolutório que não comporta acolhimento. Descumprimento dos deveres do preso previstos no artigo 27 da Resolução nº 144/2010 da Secretaria de Administração Penitenciária. Recurso, contudo, que deve ser parcialmente provido para desclassificação da conduta. A caracterização da falta grave exige subsunção às hipóteses taxativas do artigo 50 da Lei de Execução Penal. A mera constatação de sinais de embriaguez, sem relato de insubordinação ou desrespeito a ordens, não configura falta grave prevista no artigo 50, VI, da LEP. Conduta enquadrada como falta disciplinar de natureza média, nos termos do artigo 45, XVIII, do Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais do Estado de São Paulo (Resolução SAP nº 144/2010). Desclassificação da conduta para falta média. Afastadas as sanções decorrentes do reconhecimento da falta grave. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO
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