Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - REGRESSÃO CAUTELAR - PEDIDO DE REESTABELECIMENTO DO REGIME ANTERIOR OU ABRANDAMENTO COM MEDIDAS CAUTELARES - AUSÊNCIA DE DEBATE NO JUÍZO DA EXECUÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - ORDEM NÃO CONHECIDA. 1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto do recurso cabível na execução penal, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder; 2 - A regressão cautelar de regime, baseada em comunicado de suposta evasão do Apenado, não configura, por si só, constrangimento ilegal sanável por habeas corpus; 3 - Ordem não conhecida. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram o habeas corpus
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.