Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (ART. 55/6). DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. I - Na origem, trata-se de Ação de Benefício Previdenciário - Aposentadoria por Tempo de Serviço e Contribuição (integral ou proporcional) contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi modificada, dando parcial provimento à apelação, para limitar a averbação do trabalho rural desenvolvido pela parte autora ao período de 7/3/1978 a 31/10/1991, descontados os interregnos registrados em CTPS, bem como reconhecer o exercício de atividade especial nos intervalos explicitados. II - Na espécie, o acórdão recorrido assim decidiu: "Acerca da equiparação dos trabalhadores da agroindústria àqueles do ramo agropecuário, para efeitos de enquadramento como atividades especiais, conforme código 2.2.1 do Decreto nº 53.831/64[...]." III - Aplicável o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, tendo em vista que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido enunciado: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.” IV - Agravo interno improvido.
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