Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONVERSÃO DE CONTA BENEFÍCIO EM CONTA CORRENTE COMUM. DESCONTOS DE TARIFA BANCÁRIA. LEGALIDADE. RECURSO PROVIDO. - A demanda deve ser dirimida sob o pálio da tese fixada no IRDR nº 340-95.2017.8.10.0000 (3.043/2017). - In casu, observa-se que a Instituição Financeira se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo do direito do autor, a teor do que dispõe o art. 373, inciso II, do CPC, ou seja, trouxe à lume provas de que o apelante contratou um pacote de serviços tarifados, uma vez que juntou aos autos o instrumento contratual de adesão a produtos e serviços para pessoa física, que comprova a prévia e efetiva informação ao recorrente acerca dos serviços que geraram os descontos das tarifas em sua conta de depósito. - Tendo a consumidora firmado contrato de prestação de serviços inerentes a uma conta corrente comum, verifica-se a concordância na utilização das vantagens exclusivas de conta remunerada, sendo lícito, portanto, os descontos efetuados a título de tarifas bancárias, inexistindo qualquer nulidade contratual. - Recurso conhecido e provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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