Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do agravo interno e dou-lhe provimento para reconhecer a existência de coisa julgada material no presente caso, à luz do decidido no Conflito de Competência n. 161.232/MT e, com fundamento no art. 485, V, do CPC, julgar prejudicado o presente conflito de competência, restabelecendo a autoridade da decisão anteriormente transitada em julgado e impedindo sua rediscussão sob nova roupagem processual. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se. Brasília, 24 de março de 2025. Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA46335968 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 24/03/2025 18:56:45 Publicação no DJEN/CNJ de 26/03/2025. Código de Controle do Documento: 0d066936-98e4-4f3f-a5c9-2a4d53b2c00e
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