Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. TARIFAS TUST E TUSD. ENCARGOS SETORIAIS. INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de exclusão das tarifas TUST, TUSD e encargos setoriais da base de cálculo do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica, e de repetição do indébito referente aos valores pagos indevidamente, inclusive os relativos aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a inclusão das tarifas TUST, TUSD e dos encargos setoriais na base de cálculo do ICMS é legítima. III. Razões de decidir 3. Conforme entendimento consolidado no STJ (Tema Repetitivo nº 986), as tarifas TUST e TUSD integram a base de cálculo do ICMS por se tratarem de componentes indissociáveis da operação de fornecimento de energia elétrica ao consumidor final. 4. Da mesma forma, os encargos setoriais fazem parte da base de cálculo, por integrarem o valor da operação de fornecimento de energia elétrica. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. As tarifas TUST e TUSD integram a base de cálculo do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica ao consumidor final. 2. Os encargos setoriais também integram a base de cálculo do ICMS.” Dispositivos relevantes citados: LC 87/1996, art. 13, § 1º, II, 'a'; CPC, art. 85, § 11, art. 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 986; STJ, AgInt no AREsp 1.459.487/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/06/2023.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao recurso
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