Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO. OPERAÇÃO REALIZADA EM CAIXA ELETRÔNICO. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. SENTENÇA MANTIDA 1. As provas carreadas aos autos demonstram que o empréstimo apontado fora realizado por meio de “crédito direto ao consumidor” por meio de caixa eletrônico e mediante utilização de cartão e senha pessoais, logo não há que se falar em defeito do serviço hábil a ensejar a inversão do ônus da prova. 2. O uso do cartão magnético com sua respectiva senha é exclusivo do correntista e, portanto, eventuais saques irregulares na conta somente geram responsabilidade para o Banco se provado ter agido com negligência, imperícia ou imprudência na entrega do numerário, o que não ocorreu na espécie (...). (AgInt no AREsp 1063511/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, j. 01/06/2017, DJe 12/06/2017). 3. Quando o crédito for concedido diretamente ao consumidor, ou seja, em caso de empréstimo realizado diretamente pelo correntista por meios eletrônicos, é dispensada a instrumentalização do contrato por meio físico, porquanto a modalidade de operação depende apenas do conhecimento e fornecimento dos dados que somente o titular da referida conta corrente possui, como é o caso da senha pessoal. 4. É notório que os saques e empréstimos feitos em caixas eletrônicos, como o caso ora discutido, somente podem ser efetuados através de cartão magnético e com o pleno conhecimento de senha numérica e alfabética, senhas de conhecimento pessoal apenas do cliente bancário, ou, com mais segurança ainda, quando feito com a digital do cliente, que demanda sua presença ao caixa eletrônico. 5. Recurso a que se nega provimento.
Recurso a que se nega provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.