Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONVENÇÃO. PROVIMENTO. I. Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o processamento de reconvenção pelo não recolhimento de custas. As rés-reconvintes alegam excesso de formalismo na decisão, que desconsiderou tentativas de regularização da reconvenção devido a dificuldades financeiras. Requerem o processamento da reconvenção ou, subsidiariamente, a intimação para complementação das custas. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em (i) verificar se houve excesso de formalismo no indeferimento da reconvenção e (ii) se é cabível a concessão de prazo para regularização das custas processuais. III. Razões de Decidir. Reconhecida omissão no enfrentamento do pedido subsidiário de redução das custas processuais, conforme embargos de declaração opostos em face do acórdão do agravo de instrumento n.º 2215397-13.2025.8.26.0000 e julgados em conjunto com o presente recurso. Não se verifica intuito protelatório na apresentação de emenda à inicial, justificando a concessão de prazo final para recolhimento das custas com base no valor da causa reduzido pela primeira emenda ao pedido reconvencional. IV. Dispositivo. Recurso parcialmente provido.
Recurso parcialmente provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial · TJSP · presidente: Ricardo José Negrão Nogueira
Composição: Ricardo José Negrão Nogueira (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Mauricio Pessoa; Paulo Roberto Grava Brazil; Rômolo Russo Júnior; Jorge Tosta (convocado); José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Paulo Roberto Grava Brazil · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.