Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TAXA DE JUROS ABUSIVA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, por estar significativamente acima da média de mercado à época da contratação, e determinou a adequação dos encargos, o afastamento da mora e a restituição simples dos valores pagos indevidamente. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros pactuada pode ser considerada abusiva por ultrapassar a média de mercado, sem exame das peculiaridades do contrato, e se a revisão contratual é autorizada com base na vantagem exagerada. III. Razões de decidir 4. A análise da abusividade dos juros pactuados pelo Tribunal de origem decorreu de uma comparação com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, o que exigiria reexame de elementos fáticos, vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A interpretação das cláusulas contratuais e a verificação da discrepância entre a taxa contratada e a taxa média de mercado demandam nova apreciação dos fatos e provas, o que não se coaduna com a finalidade do recurso especial. 6. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, aplicando-se a Súmula 83 do STJ, que obsta o recurso especial quando a decisão impugnada está alinhada ao entendimento pacificado. 7. A alegação de violação ao art. 927 do CPC não prospera, pois a parte recorrente não demonstrou de forma clara e fundamentada a suposta afronta, incidindo a Súmula 284 do STF. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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