Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos por Edson de Souza Rocha e Rafaela Cristina Vieira contra acórdão que negou provimento aos recursos de apelação, mantendo sentença de parcial procedência em ação de indenização por danos materiais e obrigação de fazer, alegando divergência entre apartamento decorado e unidade entregue, além de vícios construtivos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) alegada omissão quanto à insuficiência da prova pericial sobre desvalorização do imóvel e (ii) omissão sobre decisão anterior transitada em julgado que reconheceu divergência entre apartamento decorado e unidade entregue. III. Razões de Decidir 3. O acórdão enfrentou expressamente a matéria sobre a prova pericial, destacando que a parte interessada não produziu prova apta a demonstrar desvalorização do imóvel. 4. A decisão anterior mencionada não impunha conclusão diversa, pois o acórdão analisou a vinculação do apartamento decorado à oferta, justificando o afastamento da indenização por desvalorização. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito. 2. Ausência de vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 1.013, § 3.º; art. 1.022.
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Elcio Trujillo
Composição: Elcio Trujillo (presidente); Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Jair de Souza; Luiz Antonio Coelho Mendes; Márcio Antonio Boscaro; Eduardo Francisco Marcondes (convocado); Wagner Carvalho Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Eduardo Francisco Marcondes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.