Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE DÍVIDAS. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE RECÍPROCA ENTRE CREDOR E DEVEDOR. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA JUSTIÇA GRATUITA DA PARTE AUTORA. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO DEVEDOR. NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Para a aplicação do instituto da compensação, é necessário que as dívidas sejam líquidas, vencidas e exigíveis, consoante norma do art. 369 do Código Civil. II. No presente caso, não se verifica identidade entre as partes, posto que a dívida oriunda dos autos nº 0037325-65.2014.8.10.000 é de titularidade do seu genitor da parte, que não faz parte da relação processual nestes autos. III. Assim, ausente a constatação de que as partes são, ao mesmo tempo, credoras e devedoras uma da outra, revela-se indevido o pleito de compensação. IV. No que se refere ao pedido de afastamento do benefício da gratuidade da justiça concedido à parte autora/exequente para fins de pagamento dos honorários sucumbenciais, entendo que não assiste razão ao agravante, pois não restou evidenciada a alteração das condições econômico-financeiras que justifiquem a suspensão da benesse. V. Agravo de instrumento conhecido e não provido. ACÓRDÃO
Agravo de instrumento conhecido e não provido
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