Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA OU POR INSTRUMENTO PÚBLICO. ALEGADA DEFICIÊNCIA VISUAL GRAVE. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame Apelação interposta pelo autor contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de exibição de documentos, em razão do descumprimento de determinação judicial para regularização da representação processual. Sustenta o apelante a validade da procuração apresentada, alegando impossibilidade de reconhecimento de firma em razão de severa deficiência visual, bem como violação aos princípios da cooperação processual, da primazia do julgamento do mérito e do acesso à justiça. II. Questão em discussão Consiste em verificar se era legítima a exigência de apresentação de procuração com firma reconhecida ou por instrumento público e se a inobservância da determinação judicial autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito. III. Razões de decidir Diante da alegada deficiência visual do autor e da necessidade de aferição de sua efetiva ciência acerca do ajuizamento da demanda e dos poderes conferidos ao patrono constituído, mostrou-se legítima a adoção de cautelas destinadas à verificação da regularidade da representação processual. Providência compatível com as orientações constantes do Comunicado CG nº 424/2024, especialmente dos Enunciados nº 4 e nº 5, que autorizam a adoção de medidas voltadas à confirmação da outorga do mandato e do efetivo conhecimento da demanda pela parte. O autor foi intimado em mais de uma oportunidade para regularizar a representação processual mediante apresentação de procuração por instrumento público, permanecendo inerte. Inexistência de formalismo excessivo, tratando-se de medida destinada à proteção do próprio autor e à preservação da regularidade da relação processual. Descumprida a determinação judicial, correta a extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. É legítima a exigência de procuração com firma reconhecida ou por instrumento público quando presentes circunstâncias que justifiquem a verificação da regularidade da representação processual e da efetiva ciência da parte acerca da demanda. 2. O descumprimento injustificado da determinação judicial de regularização da representação processual autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
24ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Augusto de Salles Vieira
Composição: Luiz Augusto de Salles Vieira (presidente); Jonize Sacchi de Oliveira; Pedro Paulo Maillet Preuss; Plinio Novaes de Andrade Júnior; Claudia Carneiro Calbucci Renaux (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.