Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
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8134437-52.2022.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Mariene Bispo Dos Santos Advogado: Noanie Christine Da Silva (OAB:BA60792-A) Apelado: Sorocred - Credito, Financiamento E Investimento S/a Advogado: Daniel Battipaglia Sgai (OAB:SP214918-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8134437-52.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: MARIENE BISPO DOS SANTOS Advogado(s): NOANIE CHRISTINE DA SILVA APELADO: SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado(s):DANIEL BATTIPAGLIA SGAI ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. POSSÍVEL DEMANDA PREDATÓRIA. INDÍCIOS. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. 1. No uso de seu poder geral de cautela, o juiz pode, na existência de indícios de possível litigância predatória, determinar à parte providências adicionais como condição para processamento da demanda, tais como a apresentação de comprovante de residência atualizado em seu nome (ou em nome de familiar) e de procuração com firma reconhecida por autenticidade, dentre outras. Apelação a que se nega provimento.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO às apelações de ambas as partes
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