Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. PEDIDO DE PENHORA DE 10% DO FATURAMENTO DE EMPRESA ESTRANHA À LIDE. EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA A SÓCIA PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO DOS DISPOSITIVOS INDICADOS COMO VIOLADOS. SÚMULA N. 284 /STF. 1. Hipótese em que pretende o agravante a penhora sobre o faturamento de empresa alheia à lide, independentemente da desconsideração inversa da personalidade jurídica, ainda que a execução tenha sido direcionada contra a sócia pessoa física, ao argumento de que seria possível por trata-se de sociedade limitada unipessoal. 2. A alegada afronta à lei federal não foi demonstrada com clareza, pois os dispositivos indicados como violados não têm comando normativo suficiente para amparar a tese recursal. Incidência da Súmula 284 do STF. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
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