Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRETENSÃO DE USO DE FAIXA DE DOMÍNIO DE RODOVIA ESTADUAL POR CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA SEM QUALQUER ÔNUS – Cabimento – Competência privativa da União para regular e legislar sobre energia elétrica (CF, art. 21, XII, "b", e art. 22, IV) – Decreto Federal nº 84.398/1980, recepcionado pela CF/1988, que assegura a não onerosidade da ocupação das faixas de domínio para instalação de infraestrutura elétrica – Impossibilidade de que Estados e Municípios imponham preço público pelo uso de seus bens públicos de uso comum para a implantação de infraestrutura necessária à distribuição de energia elétrica – Prevalência do interesse público envolvido – Jurisprudência consolidada do E. STF (ADI 3763/RS; RE 889095 AgR-ED-EDv) – Precedentes deste E. Tribunal - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – Condenação solidária das rés – Cabimento em relação ao pedido inicial considerando o princípio da causalidade e a sucumbência das rés – Descabimento, entretanto, em relação à reconvenção, que foi proposta por apenas uma delas – Recurso da ARTESP parcialmente provido, neste aspecto - Sentença parcialmente alterada. Apelo da Concessionária Ecovias desprovido e apelo da ARTESP parcialmente provido.
e e a sucumbência das rés – Descabimento, entretanto, em relação à reconvenção, que foi proposta por apenas uma delas – Recurso da ARTESP parcialmente provido, neste aspecto - Sentença parcialmente alterada
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
13ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Flora Maria Nesi Tossi Silva
Composição: Flora Maria Nesi Tossi Silva (presidente); Dimas Borelli Thomaz Júnior; Djalma Rubens Lofrano Filho; Maria Isabel Caponero Cogan; Ricardo Mair Anafe; Julio Cesar Spoladore Dominguez (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Substituto(a) em 2º Grau Julio Cesar Spoladore Dominguez
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.