Abrindo a decisão
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TRT1 · Acórdão
E DISPOSITIVO/FUNDAMENTAÇÃO. ACOLHIMENTO INTEGRATIVO SEM EFEITO MODIFICATIVO. ERRO MATERIAL E OMISSÃO NÃO CONFIGURADOS. Constatado mero descompasso material no texto da ementa do acórdão embargado - que indicou não comprovado o desvio funcional em desacordo com a expressa fundamentação condutora e o dispositivo unânime que acolheram a pretensão obreira -, impõe-se acolher parcialmente os embargos tão somente para adequar a redação da ementa, sem alteração do resultado do julgado. A fundamentação do voto condutor apreciou de forma clara e suficiente a prova oral e os demonstrativos salariais constantes dos autos para concluir pela configuração do desvio funcional, inexistindo omissão ou erro material, mas mera tentativa de rediscussão do mérito probatório pela via recursal inadequada. A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em sessão virtual realizada em nove de setembro de dois mil e vinte e seis, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do ilustre Procurador Dr. João Carlos Teixeira, a presença das Excelentíssimas Desembargadora do Trabalho Marise Costa Rodrigues e Juíza Convocada Renata Jiquiriça, resolveu a 1ª turma, proferir a seguinte decisão: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL aos embargos de declaração da primeira reclamada apenas para sanar a contradição formal e retificar o texto da ementa do v. Acórdão embargado, sem conferir efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação da Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de setembro de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA Intimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
arlos Teixeira, a presença das Excelentíssimas Desembargadora do Trabalho Marise Costa Rodrigues e Juíza Convocada Renata Jiquiriça, resolveu a 1ª turma, proferir a seguinte decisão: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL aos embargos de declaração da primeira reclamada apenas para sanar a contradição formal e retificar o texto da ementa do v
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1ª Turma · TRT1
Composição: José Nascimento Araujo Netto (presidente); Maria Helena Motta; Mário Sérgio Medeiros Pinheiro; Marise Costa Rodrigues; Rosane Ribeiro Catrib.
Secretaria: 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.