Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL NO MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO AO ACESSO A INFORMAÇÃO PÚBLICA QUE NÃO TEM O CARÁTER DE SIGILO. SENTENÇA DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA. APELAÇÃO DESPROVIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O direito de acesso à informação pública, que não guarda nenhum elemento concernente à segurança pública da manutenção do seu sigilo, é direito de primeira garantia dentro do Estado Democrático de Direito. (CF, art. 5º, XXXIII) 2. A importância do assunto tem elevação internacional. Em vigor desde dezembro de 2020, a Convenção do Conselho da Europa sobre o acesso a documentos oficiais (Convenção de Tronso) é categórica em assegurar o acesso a “documentos oficiais mantidos por autoridades públicas”. Estabelecida a correspondência entre informações e documentos públicos, observa-se que a terminologia empregada pela Convenção denota o emprego da nomenclatura direito de acesso a documentos oficiais, em substituição à tradicional fórmula direito à informação. 3. O STF tem a sua jurisprudência pacificada: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PREVISÃO LEGAL DE SIGILO EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. (…) 2. A regra no Estado democrático de Direito inaugurado pela Constituição de 1988 é a publicidade dos atos estatais, sendo o sigilo absolutamente excepcional. Somente em regimes ditatoriais pode ser admitida a edição ordinária de atos secretos, imunes ao controle social. O regime democrático obriga a Administração Pública a conferir máxima transparência aos seus atos. Essa é também uma consequência direta de um conjunto de normas constitucionais, tais como o princípio republicano (art. 1º, CF/1988), o direito de acesso à informação detida por órgãos públicos (art. 5º, XXXIII, CF/1988) e o princípio da publicidade (art. 37, caput e § 3º, II, CF/1988). 3. A Constituição ressalva a publicidade em apenas duas hipóteses: (i) informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança do Estado e da sociedade (art. 5º, XXXIII, parte final); e (ii) proteção à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (arts. 5º, X e 37, § 3, II, CF/1988). Como se vê, o sigilo só pode ser decretado em situações específicas, com forte ônus argumentativo a quem deu origem à restrição ao direito fundamental à informação, observado o princípio da proporcionalidade. (…) (ADI 5371, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 02/03/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-061 DIVULG 30-03-2022 PUBLIC 31-03-2022) 4. Na espécie, a postura do ente público municipal vai de encontro com todo esse arcabouço jurídico, porque se nega em prestar a informação de cunho eminentemente burocrático da Administração Pública, sem o selo constitucional do sigilo. 5. Com esse quadro fático, o Poder Judiciário deve fazer valer a força normativa da Constituição em garantir acesso a informação pública ao cidadão, e não contribuir para uma postura obscurantista. 6. Forte nessas razões, reafirmando a jurisprudência do STF, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.