Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC. MANUTENÇÃO. 1. As razões do agravo deixaram de refutar, de forma específica, o fundamento adotado pelo Tribunal local, atraindo, portanto, a aplicação do disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Cabia ao insurgente realizar a distinção do caso tratado nos autos ou indicar julgados atuais deste Tribunal sobre a matéria, a fim de demonstrar que a orientação desta Corte é diversa da adotada pelo Tribunal local. Precedentes. 3. "Se o recurso não ultrapassa o juízo de admissibilidade, não é necessário sobrestar o processo. Isso porque o tema de mérito, independentemente da repercussão geral ou de sua afetação como representativo da controvérsia, não será enfrentado" (AgInt no AREsp 1.746.550/PE, relator Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/4/2021, DJe de 23/4/2021). 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.