Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou habeas corpus, com recomendação ao Juízo de origem para imprimir celeridade ao feito. 2. Fato relevante. Agravante preso preventivamente desde 19/04/2025 pela suposta prática do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Alegação defensiva de demora processual e de sucessivos adiamentos da instrução imputáveis ao Estado. 3. As decisões anteriores. Tribunal de origem conheceu em parte do writ e, na parte conhecida, denegou a ordem, assentando regular tramitação da ação penal, com determinação de prioridade para designação de audiência. Decisão agravada manteve a custódia cautelar e recomendou celeridade. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo na formação da culpa, apto a caracterizar constrangimento ilegal e a justificar a revogação da prisão preventiva, diante de alegada demora imputável ao Estado. 5. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se o agravo regimental apresenta argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática denegatória do habeas corpus. III. Razões de decidir 6. O agravo regimental deve trazer argumentos novos aptos a alterar o entendimento anteriormente firmado; ausentes elementos inovadores, impõe-se a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. 7. A aferição do excesso de prazo é casuística e demanda a verificação de peculiaridades e da complexidade do feito; constatada a regular tramitação da ação penal, com determinação de prioridade e ausência de desídia do juízo processante ou atos procrastinatórios imputáveis à acusação, não se configura constrangimento ilegal. 8. O histórico criminal e o risco concreto de reiteração delitiva em liberdade justificam a manutenção da prisão preventiva, reforçando a necessidade da custódia cautelar. IV. Dispositivo 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVIII; Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Jurisprudência relevante citada: Informação insuficiente para indicação de precedentes, desconsideradas as citações constantes no documento.
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.