Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. DECISÃO QUE POSTERGA A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE LIMINAR PARA APÓS A CONTESTAÇÃO. PEDIDO DE REFORMA. PROCEDÊNCIA. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC QUE FORAM DEMONSTRADOS PELA PARTE AGRAVANTE, ESPECIALMENTE A PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO E A POSSIBILIDADE DA OCORRÊNCIA DE DANO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1) Dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” 2) Extraindo-se dos autos os Agravantes demonstraram a probabilidade do direito alegado e a possibilidade de dano decorrente da possível ilegalidade no registro de imóvel por eles anteriormente adquirido, restam evidenciados os requisitos do art. 300 do CPC, de modo que a decisão agravada deve ser reformada para deferir em parte o pedido de tutela de urgência, apenas para fins de bloqueio provisório da matrícula questionada. 3) Agravo de Instrumento conhecido e provido em parte.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E DAR PROVIMENTO EM PARTE ao recurso interposto
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