Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 523, §1º DO CPC. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS. Trata-se de recurso interposto contra decisão que acolheu parcialmente impugnação ao cumprimento de sentença. Contrato declarado nulo que se limitou à operação de portabilidade celebrada com a instituição financeira executada, sem qualquer pronunciamento judicial acerca da validade do contrato originário. Valor destinado à quitação da obrigação anterior que decorreu de repasse realizado pela instituição financeira que assumiu a dívida, não representando desembolso patrimonial da exequente. Pretensão de restituição que implicaria enriquecimento sem causa da parte credora. Aplicação do art. 182 do Código Civil em conformidade com as peculiaridades do caso concreto. Questão atinente à validade do contrato originário que extrapola os limites objetivos da coisa julgada formada na ação de conhecimento. Necessidade de demanda própria em face da instituição financeira credora originária para eventual discussão sobre valores pagos no âmbito da relação contratual antecedente. Exclusão do montante mantida. Multa e honorários do art. 523, § 1º, do CPC que não podem incidir sobre parcelas indevidas ou decorrentes de excesso de execução. Exequente que apresentou cálculos contemplando verbas manifestamente inexigíveis, em desconformidade com o título executivo judicial. Necessidade de prévia elaboração de nova memória de cálculo para aferição do montante efetivamente devido e eventual incidência do disposto noa rtigo 523, § 1º do CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
RECURSO IMPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Jacob Valente
Composição: José Jacob Valente (presidente); Alexandre David Malfatti; Antonio Mário de Castro Figliolia; Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira; Sandra Maria Galhardo Esteves.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Alexandre David Malfatti · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.