Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelações interpostas contra sentença que julgou procedente a Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança, condenando o ente municipal ao pagamento das diferenças do auxílio-alimentação, respeitando-se a prescrição quinquenal. 2. O ente municipal sustenta preliminares de inépcia da inicial e impugnação da justiça gratuita, e, no mérito, alega quitação da verba mediante folha suplementar e cartão de consumo. O autor, por sua vez, requer majoração dos honorários e adequação dos índices de correção conforme a EC 113/2021. II. Questão em discussão 3. Definir a regularidade do pagamento do auxílio-alimentação, a aplicação da prescrição quinquenal, a validade da impugnação à justiça gratuita e a adequação da correção monetária e juros de mora segundo a EC 113/2021. III. Razões de decidir 4. A petição inicial atende aos requisitos legais e a alegada inépcia não se sustenta, bem como a impugnação à gratuidade de justiça, pois não foram apresentadas provas suficientes para afastar a presunção de carência de recursos do autor. 5. O Município não demonstrou o pagamento regular do auxílio-alimentação conforme determina a legislação municipal vigente, cabendo-lhe o ônus probatório. 6. A correção monetária e juros devem seguir a EC 113/2021, com IPCA-E e juros da poupança até 08/12/2021, e taxa SELIC a partir de 09/12/2021. 7. Honorários advocatícios devem ser fixados na fase de liquidação, conforme art. 85, § 4º, II, do CPC. IV. Dispositivo e tese Recurso do Município conhecido e desprovido. Recurso do autor parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O pagamento do auxílio-alimentação deve observar a legislação municipal pertinente, cabendo ao ente municipal comprovar a regularidade da quitação da verba. 2. A correção monetária e juros devem seguir a EC 113/2021. 3. Os honorários advocatícios devem ser fixados na liquidação do julgado, conforme art. 85, § 4º, II, do CPC.
Recurso do Município conhecido e desprovido. Recurso do autor parcialmente provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.