Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DO ESTADO DO MARANHÃO. APROVAÇÃO DE CANDIDATO COMO EXCEDENTE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. TESE FIRMADA NO IRDR Nº 048732/2016. MODULAÇÕES DE EFEITOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE APLICA À ESPÉCIE. TUTELA ANTECIPADA DE NOMEAÇÃO EFETIVADA. MANUTENÇÃO DAS NOMEAÇÕES REALIZADAS ATÉ A FIXAÇÃO DA TESE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Caso em que se aplica a tese firmada no IRDR/JTMA nº 48.732/2016 segundo a qual “os candidatos excedentes, em concurso público para professor do Estado, não têm direito à nomeação em razão da contratação de professores temporários dentro do prazo de validade do certame, para o mesmo local e disciplina de aprovação dos excedentes, ante a inexistência de cargo efetivo a ser provido, assegurada, todavia, a manutenção das nomeações realizadas até a fixação desta tese”. 2. In casu, observo que a parte autora obteve aprovação como excedente no concurso público, fora do número de vagas disponibilizadas no edital, no entanto, obteve concessão de tutela antecipada para nomeação, que foi efetivada, aplicando-se ao presente caso a tese de manutenção das nomeações realizadas até a fixação da tese no IRDR. 3. Desse modo, impõe-se a reforma da sentença recorrida, no sentido de garantir a manutenção da nomeação da Apelante no cargo de sua aprovação, invertendo-se o ônus da sucumbência, sem custas. 4. Apelação conhecida e provida.
Apelação conhecida e provida
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.