Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 85, § 2º, DO CPC. VALOR DA CAUSA. IRRISORIEDADE NÃO CONFIGURADA. INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO DE EQUIDADE (ART. 85, § 8º, DO CPC). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL. 1. Os honorários advocatícios sucumbenciais foram fixados pelo juízo de origem em 15% sobre o valor da causa, observando o patamar estabelecido no art. 85, § 2º, do CPC. 2. A aplicação do critério de equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, é medida excepcional, aplicável somente quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo, o que não se verifica no caso concreto. 3. Considerando a baixa complexidade da demanda e a compatibilidade entre o valor arbitrado e o trabalho desempenhado pelo patrono, não há razões para majoração dos honorários. 4. Apelação conhecida e desprovida. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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