Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO OU FRAUDE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em face de instituição financeira, visando à declaração de nulidade de contrato de empréstimo consignado, à restituição em dobro dos valores descontados e à indenização por danos morais. A sentença de primeiro grau entendeu comprovada a regularidade da contratação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o contrato de empréstimo consignado objeto da demanda foi celebrado de forma válida, com manifestação regular de vontade da parte autora, afastando-se a alegação de inexistência de contratação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instituição financeira apresenta o contrato objeto da lide, devidamente assinado pela parte autora, com informações claras sobre o valor liberado e o montante destinado à quitação de dívida anterior, evidenciando a operação de refinanciamento. 4. Consta nos autos o contrato anterior refinanciado, bem como comprovante de transferência dos valores contratados à parte autora, corroborando a efetiva contratação. 5. O extrato do INSS apresentado com a inicial confirma a exclusão do contrato anterior na mesma época da celebração do novo contrato, evidenciando a quitação da dívida refinanciada. 6. A documentação apresentada revela contratação legítima, com ausência de vícios de consentimento ou indícios de fraude, não sendo possível acolher o pedido de nulidade. 7. Diante da ausência de irregularidade, mantém-se a improcedência da ação, não havendo falar em restituição em dobro ou indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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