Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. 1. "A dissociação entre as razões articuladas no agravo interno e os reais fundamentos da decisão agravada expõe a deficiência da argumentação e impede o conhecimento do agravo interno, por aplicação analógica do óbice contido na Súmula n. 284/STF: 'É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia'. Precedentes" ( AgInt na Rcl n. 43.262/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 20/9/2022, DJe de 23/9/2022). 2. O CPC, por meio do art. 1.021, § 1º, reafirmou a jurisprudência desta Corte no que diz respeito ao não conhecimento de agravo que não impugna de modo específico os fundamentos da decisão agravada. Agravo interno não conhecido.
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
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