Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FALTA GRAVE COMETIDA EM PERÍODO RECENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acórdão impugnado está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, uma vez que a determinação de realização de exame criminológico tem por base fundamentação idônea, pois relacionada ao comportamento do apenado durante a execução da pena, concernente à prática de falta grave consistente em evasão na data de 20/09/2021, com recaptura em 21/06/2022. 2. Há elementos concretos ocorridos ao longo da execução que justificam a realização de exame criminológico. Ademais, segundo jurisprudência consolidada por esta Corte, não pode ser considerada muito antiga a falta grave para fim de aferição de mau comportamento carcerário, quando cometida há menos de três anos. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
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