Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO POR DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO DO CPC/2015. 1. A jurisprudência desta Corte, ao interpretar os arts. 932, parágrafo único, 1.003, § 6º, do CPC de 2015, firmou-se no sentido de que, na vigência do novo Código de Processo Civil, a comprovação do feriado local deve se dar no momento da interposição do recurso, por documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, não bastando a juntada de documentação extraída do site do Tribunal. Precedentes: AgInt no REsp 1.829.351/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 1º/4/2020; AgInt nos EDcl no AREsp 1.539.007/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 13/3/2020; AgInt no REsp 1.799.162/AL, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 26/11/2019; AgRg no AREsp 620.257/SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 21/2/2019; AgInt no AREsp 1.530.579/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11/3/2020; AgInt nos EDcl no AREsp 1.501.522/GO, Rel. Min. Mauro Cambell Marques, Segunda Turma, DJe 6/3/2020. 2. Agravo interno não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "intempestividade do recurso", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. José Augusto Delgado
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.