Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. NÃO REGULARIZAÇÃO DENTRO DO PRAZO LEGAL. SÚMULA N. 115/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial devido à ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora da petição do recurso especial. 2. O agravante foi intimado para regularizar a representação processual no prazo de 5 dias, mas não juntou a procuração no prazo estabelecido, resultando na aplicação da Súmula n. 115 do STJ. 3. A defesa alegou eventual erro no sistema de peticionamento, mas não apresentou documento comprobatório de tal erro. A procuração foi juntada apenas posteriormente, de forma extemporânea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração no momento da interposição do recurso especial, não sanada no prazo legal, impede o conhecimento do recurso, mesmo com a alegação de eventual erro no sistema de peticionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A ausência de procuração ou cadeia de substabelecimento no momento da interposição do recurso especial, não sanada no prazo legal, impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 115 do STJ. 6. A alegação de erro no sistema de peticionamento não foi comprovada por documento idôneo, não sendo suficiente para afastar a aplicação da Súmula n. 115 do STJ. 7. A juntada posterior e intempestiva da procuração não tem o condão de sanar o vício de representação processual, sendo inadmissível a regularização extemporânea. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de procuração ou cadeia de substabelecimento no momento da interposição do recurso especial, não sanada no prazo legal, impede o conhecimento do recurso. 2. A alegação de erro no sistema de peticionamento deve ser comprovada por documento idôneo para afastar a aplicação da Súmula n. 115 do STJ. 3. A juntada posterior e intempestiva da procuração não sana o vício de representação processual, sendo inadmissível a regularização extemporânea". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, parágrafo único; Súmula n. 115 do STJ. STJ, Jurisprudência relevante citada: AgInt nos EREsp n. 1.977.010/RJ, Rel. Min. João AgRg no AREsp n. Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em ; STJ, 21/5/2024 2.584.242/CE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em ; 6/8/2024 AgRg no RCD no AREsp n. 2.213.312/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em ; AgRg no AREsp n. 2.186.551/PR, Rel. Min. 16/5/2023 . Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/2/2023
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.