Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. FATURAS DE CONSUMO DE ÁGUA. VALORES EXCESSIVOS. ÔNUS PROBANDI DO FORNECEDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. FIXADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A relação existente entre a empresa de abastecimento de água e seus clientes devem ser regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo ônus do fornecedor provar que prestou o serviço de forma devida, sem defeito, ou demonstrar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, a fim de afastar sua responsabilidade civil por possíveis falhas. 2. A empresa requerida não se desincumbiu do ônus de demonstrar o real aumento de consumo que originou o acentuado acréscimo nas faturas impugnadas, sendo devido o refaturamento com base na média mensal dos cinco meses anteriores. 3. A inscrição no cadastro de inadimplente ocorre de forma indevida quando advém da cobrança de faturas de consumo de água decorrentes de erros na medição, gerando direito à indenização por dano moral, independentemente da prova objetiva do abalo à honra e à reputação do inscrito, configurado o dano moral in re ipsa. Precedentes desta Corte. 3. O valor arbitrado a título de danos morais deve ser mantido, pois razoável e proporcional diante do caso concreto. 4. Recurso desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO APELO
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