Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DECISÃO DE REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PEDIDO DE REFORMA. IMPROCEDÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS PELO AGRAVANTE QUE NÃO COMPROVA O ALEGADO E QUE NÃO JUSTIFICA O RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE DEVE SER MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) O eventual acolhimento de exceção de pré-executividade deve estar amparado na comprovação da existência de falha na execução visível e flagrante que o juiz possa desde logo reconhecer de ofício e sem a necessidade de dilação probatória. 2) Não é viável a discussão em sede de exceção de pré-executividade de questões que devem ser tratadas na defesa apropriada ao processo de execução, pela via dos embargos, especialmente aquelas que demandem dilação probatória para a constatação da falha apontada. 3) As matérias alegadas pelo agravante na exceção de pré-executividade deveriam ser tratadas no âmbito da peça de resistência apropriada para a pretensão executória do agravado, no caso, os embargos à execução (não opostos), até porque a renegociação da dívida a que se reporta o agravante não constou evidenciada de forma plena e nem em quais termos específicos teria ocorrido e qual o reflexo que teria tido no total da dívida executada, destacando-se que os documentos juntados pelo agravante não comprovam de plano o que foi alegado. 4) Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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