Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS SEM COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL COMPLETA. PERÍCIA CONTÁBIL CONCLUSIVA. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS JÁ ANALISADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Ação de exigir contas ajuizada por herdeiros do falecido M.H.S. contra o cônjuge sobrevivente, discutindo a prestação de contas do período em que a requerida foi curadora provisória, de outubro de 2020 a março de 2021. Sentença julgou parcialmente procedente a ação, condenando a requerida ao pagamento de R$ 6.083,48 ao espólio. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) alegação de cerceamento de defesa por ausência de nova perícia contábil e falhas metodológicas no laudo pericial; (ii) pedido de anulação da sentença ou reforma para afastar a conclusão pericial. III. Razões de Decidir 3. A perícia analisou toda a documentação apresentada, esclarecendo as supostas inconsistências e justificando o saldo devedor em favor do espólio. 4. A valoração da prova técnica foi realizada em consonância com o conjunto probatório, sem acolhimento automático das conclusões do perito. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A perícia é prova especializada e deve ser considerada na ausência de impugnação técnica robusta. 2. A desconsideração da prova pericial exige elementos robustos, o que não ocorreu no caso concreto.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Enéas Costa Garcia
Composição: Enéas Costa Garcia (presidente); Alberto Gosson Jorge Junior; Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes; Claudio Luiz Bueno de Godoy; Francisco Eduardo Loureiro; Antonio Carlos Santoro Filho (convocado); Durval Augusto Rezende Filho (convocado); Monica Rodrigues Dias de Carvalho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Antonio Carlos Santoro Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.