Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
HABEAS CORPUS. Estelionato (art. 171, caput, do Código Penal). Pretensão de trancamento da ação penal. Alegação de ausência de justa causa. Tese de que o paciente não assinou o contrato que embasa a denúncia e de que o prejuízo teria sido causado exclusivamente por terceiro. Inviabilidade. Trancamento da ação penal pela via do habeas corpus. Medida excepcional, admissível apenas quando manifesta a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a absoluta ausência de indícios de autoria e materialidade. Hipótese não configurada. Denúncia que descreve satisfatoriamente os fatos e atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. Existência de elementos informativos aptos a justificar a persecução penal. Questões suscitadas pela impetração que demandam aprofundado exame do conjunto probatório, incompatível com a estreita via do habeas corpus. Decisão de recebimento da denúncia devidamente fundamentada. Ausência de constrangimento ilegal. ORDEM DENEGADA.
ORDEM DENEGADA
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Eduardo Crescenti Abdalla
Composição: Eduardo Crescenti Abdalla (presidente); Cassiano Ricardo Zorzi Rocha; Gilberto Ferreira da Cruz; José Vitor Teixeira de Freitas; Julio Caio Farto Salles; Marcos Antonio Correa da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.