Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ. ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REJEITADA. ADICIONAL DEVIDO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO LOCAL. MANTIDA DECISÃO MONOCRÁTICA. I. Compete à Justiça Comum o julgamento de causas instauradas entre o poder público e servidor a ele vinculado por relação jurídico-administrativa, tendo em vista a natureza estatutária do vínculo estabelecido, não cabendo à Justiça trabalhista discutir a legalidade da relação administrativa. II. No mérito, a Lei nº 003/2007, que criou o emprego público de agente comunitário de saúde, estabeleceu em seu art. 80, inciso V, o Adicional por Tempo de Serviço de 2% ao ano, no máximo de 50%, de modo que a partir da sua entrada em vigor passou a contar o tempo de serviço da parte autora. III. Saliento que além dos documentos colacionados com a exordial (contracheques, fichas financeiras e planilha de cálculos), o direito reclamado justifica-se ainda em virtude da não comprovação nos autos de que o Município de Imperatriz tenha cumprido com a obrigação de pagar o referido ATS na forma prescrita em lei (2% ao ano limitado a 50%). IV. Posto isso, para o adicional de tempo de serviço, deve-se efetuar o somatório dos anos trabalhados a partir da vigência da Lei nº 003/2014 e não da primeira contratação alegada pela parte autora. Ou seja, impossível a retroação ao início de suas atividades. V. Agravo Interno conhecido e não provido. ACÓRDÃO A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão proferiu o seguinte julgamento: "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão proferiu o seguinte julgamento: "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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