Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS. NECESSIDADE ELABORAÇÃO PLANO DE PAGAMENTO PELO CONSUMIDOR. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Lei nº 14.181/21 (Lei do Superendividamento) alterou o Código de Defesa do Consumidor com o intuito de prevenir o superendividamento dos consumidores, criando instrumentos para conter práticas abusivas perpetradas nas ofertas de crédito. 2. Nos termos do art. 104-A, caput, o primeiro ato do procedimento de repactuação será realização de uma audiência conciliatória com todos os credores, na qual o consumidor apresentará um plano de pagamento, com duração máxima de 05 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial. 3. Nesse contexto, é logico que para elaboração de seu Plano de Pagamento, o credor necessita ter plena ciência dos débitos junto aos diversos credores, a fim de que, avaliando a sua capacidade de pagamento, possa elaborar Plano de Pagamento a ser apresentado na audiência de conciliação designada. 4. Decisão liminar de exibição dos instrumentos contratuais e históricos de pagamento mantida. 5. Agravo a que se nega provimento.
Agravo a que se nega provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.