Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, determino a devolução dos autos à Justiça rogante (art. 216-X do RISTJ) por intermédio da autoridade central competente, independentemente do trânsito em julgado.. Publique-se. Brasília, 25 de maio de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA36950979 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 25/05/2023 23:16:22 Código de Controle do Documento: 6252e5b0-e982-465c-b00a-608d888f0fbe
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