Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT9 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO E IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO CABÍVEIS. A decisão que rejeitou a impugnação da parte e homologou os cálculos retificados pelo Exequente detém natureza interlocutória e, assim, é irrecorrível de imediato (art. 893, § 1º, da CLT). Após a garantia integral do juízo cabem embargos à execução e a impugnação à sentença de liquidação (art. 884 da CLT), momento no qual as partes podem questionar a referida decisão homologatória. Apenas da decisão que solucionar esses embargos à execução e a impugnação, caso exista, é cabível a interposição de agravo de petição. Logo, não há coisa julgada que obste a oposição de embargos à execução e impugnação à sentença de liquidação (art. 884 da CLT), assim como a análise de seu mérito. Agravos de petição das partes conhecidos e providos. CURITIBA/PR, 11 de setembro de 2024. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME YASUHIRO ITO
Agravos de petição das partes conhecidos e providos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Seção Especializada · TRT9
Composição: Aramis de Souza Silveira (presidente); Adilson Luiz Funez; Célio Horst Waldraff; Eduardo Milléo Baracat; Eliázer Antonio Medeiros; Luiz Alves; Marco Antônio Vianna Mansur; Marcus Aurelio Lopes; Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu; Nair Maria Lunardelli Ramos; Neide Alves dos Santos; Ricardo Bruel da Silveira; Thereza Cristina Gosdal.
Secretaria: Seção Especializada
Gabinete do Desembargador Arion Mazurkevic · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.