Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença - Habilitação de herdeiros para a execução das diferenças de pretéritas – Direito de crédito que se transmite aos herdeiros – Legitimidade para habilitação e prosseguimento da execução – Ausência de necessidade de abertura de inventário para ingresso no processo – Precedentes do C. STJ – Inexigibilidade de habilitação de todos os sucessores, em litisconsórcio necessário – Levantamento de valores – Distinção com relação à simples habilitação – Regra geral, é exigível o inventário e a partilha para regularização da titulação dos bens transmitidos por sucessão – Existência, contudo, de autorização legal para inexigibilidade de inventário, seja com relação a valores de FGTS, PIS-PASEP, ou saldos bancários de valor inferior a 500 ORTN (Lei 6.858/1980), seja com relação ao inventário e partilha extrajudiciais, para herdeiros capazes e concordes – Necessidade de, no caso concreto, verificar-se a ocorrência de justa causa para exigência de maior formalismo, consistente na feitura de inventário, como, por exemplo, a presença de incapazes, ou a existência de outros bens a inventariar, além do saldo credor executado – Caso concreto em que há notícia de justa causa a exigir inventário. RECURSO NÃO PROVIDO.
RECURSO NÃO PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Rubens Rihl Pires Corrêa
Composição: Rubens Rihl Pires Corrêa (presidente); Luís Francisco Aguilar Cortez; Luís Paulo Aliende Ribeiro; Paulo Magalhães da Costa Coelho; Vicente de Abreu Amadei; Marco Aurelio Stradiotto De Moraes Ribeiro Sampaio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.