Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS RECEBIDO COMO IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. PENAL. SUPOSTA QUADRILHA ARMADA ESPECIALIZADA EM ROUBO DE CARGAS E DE VEÍCULOS. DELITOS DE HOMICÍDIO TENTADO CONTRA POLICIAIS RODOVIÁRIOS. LEGITIMIDADE DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I – Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto contra decisão proferida em outro recurso ordinário em habeas corpus, o que não é admitido. Contudo, em homenagem aos princípios da fungibilidade e da economia processual, bem como à firme orientação desta Turma, que admite a impetração de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, entendo ser o caso de receber este recurso como impetração originária de habeas corpus. II - A prisão cautelar se mostra suficientemente motivada para a garantia da ordem pública, ante a periculosidade dos pacientes, e, ainda, para se evitar reiteração criminosa. III – Ordem denegada.
Com essas considerações, denego a ordem. 8 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 6050169. Voto - MIN. CELSO DE MELLO 03/06/2014 SEGUNDA TURMA RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 122.617 ALAGOAS VOTO O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO: Acompanho o eminente Relator, pois entendo que a decisão que decretou a prisão cautelar ora em exame está bem fundamentada. Apenas afasto, por entendê-la incompatível com o ordenamento constitucional, a motivação que se apoia na existência de procedimentos penais em curso (HC 97.665/RS, Rel. Min. CELSO DE MELLO – HC 105.556/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO – RHC 113.381/RS, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.). De qualquer maneira, no entanto, mesmo que se afaste esse tópico da fundamentação, ainda assim subsistirá o decreto de privação cautelar da liberdade individual dos ora pacientes. Voto, pois, no sentido de negar a pretendida concessão da ordem de “habeas corpus”. documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 6413598. Explicação 03/06/2014 SEGUNDA TURMA RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 122.617 ALAGOAS RELATOR RECTE.(S) PROC.(A/S)(ES) RECTE.(S) PROC.(A/S)(ES) RECDO.(A/S) PROC.(A/S)(ES) […]
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamentação concreta da prisão preventiva", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.