Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. APELO DESPROVIDO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OMISSÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I - Destinam-se os embargos de declaração a corrigir omissões, contradições ou obscuridade, se existentes no julgado. Inteligência do art. 1022 do CPC. II - Os embargos declaratórios não se prestam para a discussão de pontos que já foram discutidos ou para adequá-los ao entendimento da parte embargante e nem constituem recurso hábil para o reexame da causa, pois no caso dos autos a omissão referente à impossibilidade de responsabilização da construtora quanto ao reembolso de taxa de construção, não ocorreu, vez que evidenciado atraso na entrega do bem, o que caracteriza a responsabilidade questionada, assim, os aclaratórios merecem rejeição. III – Embargos rejeitados
ACORDAM os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, EM CONHECER e REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.