Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento ao presente recurso ordinário em habeas corpus. Publique-se. Brasília/DF, 1º de agosto de 2014. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
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